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STJ analisa o Tema 414 e altera a metodologia de cálculo de tarifa de água em condomínios com hidrômetro único. No Rio de Janeiro vão ser criados graves problemas econômicos.

  • Foto do escritor: Osvaldo Alves
    Osvaldo Alves
  • 19 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou a tese fixada em 2010 no Tema 414 dos recursos repetitivos, relativa à forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único.


Foram estabelecidas as seguintes teses:

 

1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo ou economias e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (a tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.

 

2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).

 

3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.


No Rio de Janeiro, onde a tarifa mínima para uma sala comercial sem cozinha, chuveiro ou máquina de lavar passará a custar R$870,00 em média, consideramos que teremos graves problemas de inadimplência, desemprego e reflexos sociais graves.


Fonte: STJ

2 comentários


Antonia Vieira de Melo
Antonia Vieira de Melo
20 de jul. de 2024

Um absurdo essa decisão!

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Osvaldo Alves
Osvaldo Alves
20 de jul. de 2024
Respondendo a

Infelizmente estamos vivenciando uma insegurança jurídica muito grave. Espero que o STF ou o Congresso revisem essa decisão preocupante para as empresas e a economia em todo o Brasil, especialmente para o Rio de Janeiro.

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© 2024 por OSVALDO ALVES - Advogados Associados. By Dex Websites.

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