STJ analisa o Tema 414 e altera a metodologia de cálculo de tarifa de água em condomínios com hidrômetro único. No Rio de Janeiro vão ser criados graves problemas econômicos.
- Osvaldo Alves
- 19 de jul. de 2024
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou a tese fixada em 2010 no Tema 414 dos recursos repetitivos, relativa à forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único.
Foram estabelecidas as seguintes teses:
1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo ou economias e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (a tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).
3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
No Rio de Janeiro, onde a tarifa mínima para uma sala comercial sem cozinha, chuveiro ou máquina de lavar passará a custar R$870,00 em média, consideramos que teremos graves problemas de inadimplência, desemprego e reflexos sociais graves.
Fonte: STJ




Um absurdo essa decisão!